Depois de publicar resolução que, na avaliação de associações de anunciantes e empresas de comunicação, proíbem na prática a propaganda voltada para menores de idade no País, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) afirma que ainda há espaço para discutir o assunto e até mesmo mudar a medida, que entrou em vigor na sexta-feira passada.

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“Precisamos conversar a partir dos reflexos que a resolução está tendo na sociedade e, assim, chegarmos a um acordo comum”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo a presidente do órgão ligado à Presidência da República, Miriam Maria José dos Santos.

Embora defenda o texto da resolução, que tem força de Lei, Miriam disse não descartar a possibilidade de o papel de fiscalização da publicidade abusiva a esse público ser feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A resolução foi publicada na sexta-feira passada no Diário Oficial da União. Nesta segunda-feira, 07, associações de anunciantes, de publicidade, de empresas de comunicação, entre outras, divulgaram nota na qual afirmam que a autorregulamentação exercida pelo Conar é o “melhor e mais eficiente caminho” para o controle de práticas abusivas na publicidade comercial.

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Abusiva

A Resolução 163 considera abusiva a publicidade que para persuadir a criança a comprar um produto ou serviço utiliza, entre outros elementos, linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado e bonecos; promoção com distribuição de prêmios ou brindes ou jogos com apelo ao público infantil. Para as associações, a medida recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil.

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Ficaram fora do escopo da norma as campanhas de utilidade pública, com informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens, considerados importantes para o “melhor desenvolvimento da criança no meio social”.

Em nota, as associações dizem que o único foro com legitimidade para legislar sobre publicidade comercial é o Congresso Nacional. Miriam rebate e diz que o Conanda tem respaldo da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente para regulamentar a medida. “Estamos legislando dentro do que é apropriado.”

Consumo precoce

Representante da sociedade civil pela Inspetoria São João Bosco – Salesianos, instituição ligada à Igreja Católica, Miriam defende a resolução. Segundo ela, a medida não inviabiliza a publicidade direcionada ao público infantil, somente o que foi considerado abuso.

“Queremos proteger as crianças e os adolescentes do consumismo precoce. O consumo diz respeito à vida dos adultos. Não podemos deixar que esse público que ainda está em estágio de desenvolvimento seja suscetível a tudo que passa na TV”, afirma. Segundo ela, além de legal, a resolução foi desenvolvida com base em estudos teóricos de psicologia sobre a influência da publicidade no comportamento dos menores.

O Conanda ainda considerou abusiva e, portanto, proibiu a publicidade em creches e escolas, inclusive em uniformes e materiais didáticos. O órgão determinou que um anúncio não deve induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente caso não consuma determinado produto ou serviço.