Comissão vota fim de psicoativo em remédios para emagrecer

A Comissão de Seguridade Social e Família pode votar nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6000/05, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que proíbe a associação de substâncias psicoativas (que têm efeito sobre a atividade mental ou sobre o comportamento) em medicamentos para emagrecer. De acordo com o projeto, fica proibida a fabricação, manipulação e comercialização de associações medicamentosas contendo substâncias como a dietilpropiona ou anfepramona. O médico também não poderá prescrever simultaneamente substâncias tipo anfetaminas (utilizadas como estimulante) com diuréticos, hormônios ou laxantes.

O relator, Darcísio Perondi (PMDB-RS), apresentou parecer favorável, com emenda que impede o aviamento, por farmácias magistrais, de receitas médicas que prevejam a administração oral de fármacos de baixo índice terapêutico, produtos sujeitos a controle especial, hormônios, antibióticos, antiretrovirais e outros princípios ativos que possuam apresentações industrializadas.

Viagens de adolescentes

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 2808/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende para os adolescentes as atuais regras para viagens de crianças desacompanhadas dos pais. Com a mudança, os adolescentes passariam a só poderem viajar com a autorização dos pais ou responsáveis. O projeto tramita conjuntamente com duas outras propostas (PLs 1596/03 e 6081/05).

O relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-RS), recomenda a rejeição do PL 6081/05 e a aprovação dos outros dois na forma de substitutivo que, entre outras mudanças, autoriza o adolescente já emancipado ( possibilidade conferida pela lei oas miores de 16 anos) a viajar sozinho e acaba com a obrigatoriedade do registro de firma na autorização para viagem.

Emenda 29

Os deputados também podem votar requerimento do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) para que a comissão entre com representação no Tribunal de Contas da União para que o governo atualize os cálculos para cumprimento da Emenda Constitucional 29 no Orçamento Geral da União para este ano. A emenda torna obrigatória a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde em valor não inferior ao executado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB dos dois anos anteriores.

O deputado alega que, com a mudança nos critérios de apuração do Produto Interno Bruto, com o recálculo do PIB desde 1999 pelo próprio governo, será necessário também refazer o cálculo dos recursos para a área de saúde.

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