A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 3781/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que proíbe a propaganda de veículos em situações que incentivam o excesso de velocidade. O projeto também veda mensagens com conteúdo que sugiram o desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito.

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A intenção do autor é inibir as grandes fábricas de automóveis que, com o propósito de ressaltar a potência e a velocidade do carro, fazem campanhas publicitárias sem preocupação com o compromisso social, o que acaba induzindo o motorista a infringir as leis de trânsito, "num incentivo subliminar à direção perigosa".

Liberdade de expressão

O relator do texto na comissão, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), no entanto, argumenta, em seu parecer pela rejeição, que o projeto fere o princípio constitucional da liberdade de expressão. Fruet lembra que a própria Constituição de 1988 já prevê os casos de restrição à publicidade, como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias. Desta forma, segundo ele, a Constituição admitiu a restrição à criação publicitária e sua veiculação, mas baseada em princípios e não em campos temáticos.

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O relator ressaltou também que controlar o conteúdo da publicidade pode abrir precedentes para controle ideológico e cerceamento da liberdade da expressão. Fruet ressaltou que, apesar de concordar com a motivação da proposta, cujo objetivo é a segurança no trânsito, o texto não é adequado, pois é subjetivo e genérico. "Como aferir, em um anúncio, se um veículo está acima da velocidade permitida para a via?", questionou.

Além disso, para o relator, "é uma especulação inferir que a exaltação dos avanços tecnológicos da indústria automobilística é uma indução à velocidade". Fruet ressalvou ainda que muitos dos anúncios veiculados atualmente "enfatizam os aspectos da segurança dos automóveis".

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Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se também for rejeitada nessas duas comissões, a proposta será arquivada. Caso seja aprovado em alguma delas, o projeto será analisado pelo Plenário.