Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), por 38 votos a favor e 9 contra, o projeto de decreto legislativo que tira do Ministério Público a possibilidade de instaurar procedimento investigativo no caso de policiais que cometem algum ato ilícito. O projeto susta parte de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta tal procedimento.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o projeto regulamenta uma matéria que não faz parte das atribuições do Ministério Público definidas pela Constituição ou por lei. "A resolução dá ao Ministério Público uma atribuição que nem a Constituição nem a lei dão, que é a de instaurar procedimento investigatório, ou seja, a Constituição não deu esse poder ao Ministério Público, esse poder foi dado às polícias. Ao MP foram dados outros poderes", disse Itagiba.
O relator da matéria, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), considerou a matéria constitucional. Na defesa de seu relatório, Oliveira argumentou que a resolução, na verdade, estava legislando sobre o assunto, e essa é uma atribuição exclusiva do Legislativo. "Se nós quisermos delegar para outros [a atribuição de legislar], temos que sustar os atos legislativos de outros", afirmou o relator. Para ele, sustar a resolução é uma forma de "restabelecer e preservar a competência do Legislativo".
O deputado Flávio Dino (PcdoB -MA) defendeu a resolução que permite ao Ministério Público investigar policiais e sintetizou o resultado numa frase: "Só a polícia investiga a polícia. Essa é a síntese da decisão. A polícia passa a ser a única instituição do país que não é investigada externamente por ninguém", comentou.
De acordo com Flávio Dino, a resolução não fere a atribuição do Legislativo, porque apenas regulamenta uma atividade de competência do Ministério Público. "Essa resolução, no exercício de uma competência dada por este Congresso Nacional ao criar o Conselho Nacional do Ministério Público, somente regulamenta o que está na Constituição Federal e na Lei Complementar 75/93", explicou.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público, José Carlos Cosenza, disse que o projeto é contrário ao que determina a Constituição, que autoriza o Ministério Público a fazer o controle externo da atividade policial. "Essa resolução é só para desautorizar o que a Constituição autoriza. O Ministério Público pode exercer o controle externo da atividade policial, todavia, a polícia não quer se submeter ao controle externo do Ministério Público", enfatizou.
Na opinião de Cosenza, a resolução do Ministério Público apenas estabeleceu a forma de como será feito esse controle externo.