Começa as exigências para a entrada de turistas brasileiros na Espanha

Brasília – Diante do episódio da detenção de um grupo de 30 brasileiros no aeroporto internacional de Madri, na última terça-feira (4), o Consulado-Geral do Brasil na cidade divulgou nota na internet informando quais as exigências para a entrada de turistas brasileiros na Espanha.

Para ingressar no país apenas com a intenção de visitar, o turista brasileiro não precisa de visto mas deve apresentar:

passaporte com validade inferior a seis meses;

bilhete ou passagem aérea de ida e volta;

meios econômicos para justificar a estadia em território espanhol ? mínimo de ? 60 (cerca de R$ 150) por dia de permanência e por pessoa, sendo a quantia total mínima de ? 540 (cerca de R$ 1,3 mil);

comprovante de hospedagem por meio da apresentação de vouchers do hotel, pousada ou albergue. Pode ser apresentada ainda uma carta-convite, documento válido para pessoas que foram convidadas a se hospedar na casa de parentes ou amigos;

seguro médico internacional com cobertura mínima de ? 30 mil e repatriação em caso de acidente ou doença grave;

convite para seminários, convenções, feiras e outros ? quando for o caso ? contendo o nome da instituição de ensino ou da empresa que fez o convite, além da duração da estadia;

comprovante de matrícula e visto obtido em uma das Repartições Consulares da Espanha no Brasil ? para estudantes matriculados em instituições de ensino espanholas.

O Consulado-Geral do Brasil em Madri destaca ainda que o turista brasileiro, ao desembarcar na Espanha, não pode indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países.

Ele deve estar atento também para que o período de permanência (de no máximo três meses) não se esgote ? a contar da primeira data de entrada na Espanha (a menos que tenha solicitado, junto às autoridades espanholas, a extensão do prazo antes do seu vencimento).
Em caso de dúvidas sobre visitas ao país, o cidadão brasileiro deve contactar uma das Repartições Consulares da Espanha no Brasil.

A admissão ou não de estrangeiros na Espanha é competência exclusiva das autoridades locai, que seguem as diretrizes estabelecidas pelo governo espanhol e pela União Européia.

O Consulado-Geral do Brasil em Madri pode atuar em casos de emergência, além de resolver determinados problemas para estrangeiros que aguardam deportação, mas não pode liberar o passageiro ou mesmo conseguir sua entrada em território espanhol.

O órgão recebe ainda queixas específicas sobre o tratamento recebido na Espanha ou qualquer outro problema que tenha surgido durante o processo de aprovação de entrada. As queixas devem ser formalizadas e enviadas, com assinatura e identificação do(a) interessado(a), ao fax +34 91 310 1630.

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