Começa a vigorar nova lei antidrogas

O fim da prisão de usuários de entorpecentes é a principal mudança na nova lei antidrogas, que entrou em vigor ontem, no País. As penas passam a ser alternativas, como prestação de serviços, por exemplo. No entanto, ela é mais rigorosa para os traficantes. A punição mínima aumenta de três para cinco anos de prisão e também estabelece a existência do financiador do tráfico, com punição de oito a 20 anos de cadeia.

O novo enfoque fortalece uma situação que já ocorria nos últimos anos: os usuários não costumavam ir para a cadeia. Os juízes ofereciam como opção trocar a prisão por tratamento. A diferença é que os magistrados poderão determinar que o poder público ofereça ajuda terapêutica, mas o usuário não é obrigado a aceitá-la.

A nova lei determina que o julgamento dos usuários ocorra apenas em juizados especiais criminais. A troca reforça a intenção da lei de desvincular o consumo do tráfico, que se manterá nas varas criminais comuns.

O abrandamento da punição de consumidores levou a Polícia Militar a considerar nova conduta. Em caso de flagrante de consumo, a corporação orientou os policiais a lavrar termo circunstanciado, no qual o usuário se compromete a comparecer na Justiça, e liberá-lo.

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