Julgamento

Com 2 a 0 no placar, TRF-4 mantém condenação de Lula no caso do tríplex

O desembargador Leandro Paulsen acompanhou o voto do relator pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), ampliando para 2 a 0 o placar e formando uma maioria no julgamento. Restando apenas o voto do desembargador Victor Laus, o petista já não tem mais como reverter a condenação na 8ª Turma nesta quarta-feira (24).

A defesa de Lula torce agora para que Laus abra uma divergência, possibilitando um novo recurso no próprio tribunal, que daria ao petista mais tempo para ser candidato nas eleições de outubro, ou peça vista, adiando o anúncio final do resultado do julgamento. A sessão no tribunal começou às 8h30 e teve uma hora de intervalo depois do voto do relator, além de dois breves intervalos de cinco minutos cada.

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Revisor do processo, Paulsen seguiu o entendimento do relator João Pedro Gebran Neto, que não só manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex como aumentou a pena de prisão de Lula para 12 anos e um mês – o juiz Sergio Moro havia sentenciado o petista a 9 anos e seis meses. E ainda recomendou a execução imediata da pena em regime fechado, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), após esgotados os recursos no próprio tribunal.

Assim como Gebran, Paulsen reconheceu que o ex-presidente tinha um papel importante para a corrupção na Petrobras. Para o revisor, Lula bancou a corrupção na empresa, inclusive em uma queda de braço com o Conselho de Administração da estatal. Esse ponto, inclusive, é mais importante no processo do que a posse do tríplex, na opinião do revisor do caso. Para Paulsen, o tríplex apenas torna evidente que o petista sabia do esquema e se beneficiou dele.

“A corrupção cometida por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes”, justificou Paulsen. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível”, completou.

O revisor, porém, não atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação de Lula apenas por um crime de corrupção passiva e um de lavagem de dinheiro. O MPF pedia que Lula fosse condenado por três crimes de corrupção, referentes a três contatos da OAS com a Petrobras. Paulsen rejeitou ainda em seu voto as acusações relacionadas ao custeio, pela OAS, do acervo presidencial de Lula, mantendo a absolvição do petista conferida por Sergio Moro, assim como já havia feito Gebran Neto.

Argumentações do relator

O primeiro a votar no julgamento foi o relator Gebran Neto. Desde que começou a analisar o mérito do processo, ele construiu uma narrativa em que concorda com as acusações do Ministério Público Federal (MPF). Para o relator, Lula não apenas sabia, como era um dos principais responsáveis pela corrupção na Petrobras. Assim, faz sentido para o desembargador que tenha recebido propina da OAS, empreiteira que mantinha contratos com a estatal. Sobre o tríplex, Gebran destacou depoimentos de testemunhas que contaram a mesma história: imóvel estava reservado para Lula e a OAS bancou as reformas que foram feitas no apartamento, assim como a compra de itens de decoração e eletrodomésticos.

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Para Gebran, Lula teria praticado corrupção de forma diferente dos ex-diretores da Petrobras já julgados na Lava Jato. Para o relator, Lula era o “garantidor de um esquema maior” que tinha por objetivo incrementar arrecadação de recursos para partidos políticos. “Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse o relator em um trecho do voto.

Rito

O julgamento começou pontualmente às 8h30 na sala da 8.ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre. Depois da leitura do relatório de Gebran, o procurador regional da República Maurício Gerun fez as suas considerações, pedindo a condenação de Lula. Ele falou por cerca de 20 minutos e foi seguido pelo advogado René Dotti, que representou a Petrobras como assistente de acusação.

Apenas dois advogados se inscreveram para falar. O primeiro foi Fernando Fernandes, representando o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Apesar de Okamotto ter sido absolvido, a defesa apelou, pedindo para que o nome dele deixasse de constar ente os réus do processo.

Em seguida falou o advogado Cristiano Zanin Martins, em nome de Lula. Zanin alegou a nulidade do processo, questionou a competência de Moro para julgar o caso, reclamou de cerceamento de defesa, de atuação política de Moro e dos investigadores e tentou desqualificar o depoimento de Leo Pinheiro, da OAS, que foi essencial para a condenação de Lula. A defesa também negou que o petista seja dono do tríplex.