Código Civil proíbe sociedade entre cônjuges

O especialista em Direito Civil Áttila de Souza Leão Andrade, professor da Business School de São Paulo, afirmou ontem, em entrevista à rádio CBN, que o novo Código Civil, que entrará em vigor em 11 de janeiro de 2003, trará mudanças, principalmente para os casais.

Em relação ao regime de comunhão total de bens, a lei prevê que marido e mulher não poderão ser sócios da mesma empresa. Para o especialista, a mudança é negativa e porá fim à sociedade entre cônjuges, comum no país.

Para o especialista, o novo Código Civil responde a um problema que costuma ocorrer nas empresas, que é a regra de repartição de bens em 50% prevalecer sobre as regras de sociedade civil. Segundo ele, se o marido tem 90% das cotas da empresa e a mulher tem 10%, quando credores tentam penhorar as cotas do marido eles não conseguem fazer isso totalmente.

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