Coaf determina controle maior sobre prêmios da loteria

Com o objetivo de prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de dinheiro, bens e direitos, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, estabeleceu normas de procedimentos para as pessoas jurídicas que exploram a Loteria Federal.

Os procedimentos que passam a ser submetidos a um controle maior estão relacionados à distribuição, direta ou indireta, de “dinheiro ou quaisquer bens móveis ou imóveis” em pagamento de prêmios da loteria. As normas foram aprovadas em reunião plenária do Coaf realizada no dia 29 de abril deste ano e constam de resolução publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.Entre as normas, estão as que obrigam as empresas a manter: 1) cadastro atualizado junto ao Coaf em formulário eletrônico, informando razão social e nome de fantasia, CNPJ, endereço completo e números de telefones e identificação do administrador responsável; e 2) registro de todos os pagamentos de prêmios, com nome completo, número da identidade, CPF e endereço completo do ganhador, tipo ou modalidade de loteria, número e data do concurso e valor do prêmio.

As empresas deverão também fornecer ao Coaf todos os dados sobre a unidade responsável pelo recolhimento da aposta cujo prêmio está sendo distribuído e também todas as informações sobre a unidade responsável pelo pagamento do prêmio.A resolução determina ainda que os estabelecimentos exploradores de loterias deem especial atenção às premiações ou propostas de operações que possam constituir indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro ou outros bens e que comuniquem os fatos ao Coaf, em 24 horas, confidencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível na página do conselho na internet (http://www.coaf.gov.br) ou por “qualquer outro meio que preserve o sigilo”.