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CMN: resolução regulamenta encargos financeiros do Fies

Estudantes que usarem uma das modalidades do Fies terão o custo do crédito atrelado a juros de mercado. Decisão aprovada nesta quarta-feira, 28, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) prevê que financiamentos cujos recursos têm origem em fundos constitucionais ou de desenvolvimento terão juro determinado por uma fórmula que leva em conta a Taxa de Longo Prazo (referência que segue o juro de mercado) e a inflação.

Essas operações fazem parte do chamado Fies 2, segmento do programa destinado a alunos com renda familiar de até cinco salários mínimos ou R$ 4.770. O governo prevê que em 2018 serão oferecidos 150 mil empréstimos para estudantes dessa faixa de renda.

Segundo a fórmula aprovada pelo CMN, o empréstimo usado pelo estudante terá de ser remunerado ao banco por uma fórmula que leva em conta a TLP, inflação medida pelo IPCA e também um coeficiente de desenvolvimento ou desequilíbrio regional. A norma aprovada também define regras para que as instituições financeiras que operarão o crédito devolvam recursos aos fundos constitucionais e de desenvolvimento.

A TLP é uma nova taxa de juro que segue a remuneração de títulos da dívida do governo. Por ter essa característica, é uma taxa que oscila conforme o custo do dinheiro no mercado financeiro.

No Fies, apenas as operações da modalidade 1 não pagam juros. Nesse caso, são esperadas 100 mil operações que contarão com fundo garantidor com recursos da União. A linha é destinada a estudantes com renda mensal familiar de até três salários mínimos.

O novo funcionamento do Fies foi adotado após problemas no programa que registrou inadimplência de 46,4% da carteira. O custo aos cofres públicos no ano passado foi calculado em mais de R$ 32 bilhões.

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