Cliente enfarta com call center e viúva será indenizada

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais à viúva de um cliente que enfartou enquanto tentava cancelar um serviço pelo sistema de call center. O cliente faleceu dois dias depois do enfarte.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, a ação foi movida pela viúva do cliente. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de call center da empresa.

Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela empresa teria causado a morte do esposo. A viúva sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar.

Voltar ao topo