O Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Ciergs) obteve ontem à noite medida liminar em mandado de segurança obrigando os auditores fiscais da Receita Federal da aduana de Rio Grande (RS) a liberarem imediatamente as mercadorias a serem exportadas. Já os produtos importados deverão ser liberados no prazo máximo de cinco dias.
O juiz federal Caio Roberto Souto de Moura concedeu a liminar ao Ciergs justificando que o exportador precisa cumprir o prazo limite dos navios transportadores. O juiz alertou ainda para o "risco de lesão irreparável" aos exportadores e da paralisação das atividades industriais por falta de mercadorias em conseqüência do atraso na liberação. Todos os associados do Ciergs estão beneficiados pela decisão. As informações são da assessoria de imprensa do Ciergs.