A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) do Senado aprovou hoje projeto de lei complementar que aumenta a multa, além da apreensão da carteira de habilitação, como punição para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.

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O texto representa mudança em relação ao relatório original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estipulava “tolerância zero” para associação entre álcool e direção e detenção mínima de seis meses a três anos

A PLC 27/2012 prevê ainda o uso de foto e vídeo como meios de comprovação de que o motorista está embriagado.

Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez.

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Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos – o limite mínimo de tolerância é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 e 0,6 grama de álcool por litro o motorista recebe multa de R$ 957 e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano.

A comissão seguiu o voto do relator “ad hoc” (substituto) da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que considerou a solução encontrada para desestimular o uso de álcool ao volante “a possível neste momento”.

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De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entendimento prévio com Ferraço permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.

O projeto segue em regime de urgência para análise do plenário da Casa.

Dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) revelam que dos 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, registrados no ano passado, 7.551 acidentes e 345 óbitos estavam associados à ingestão de álcool.