CCJ define número de vereadores nas cidades

Brasília – O número mínimo e máximo de vereadores nos municípios, que deve prevalecer nas próximas eleições municipais, foi definido ontem, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), mas a decisão final caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O relator Jefferson Péres (PDT-AM) manteve as faixas de população previstas pela emenda à Constituição, aprovada em 1992, em primeiro turno no plenário do Senado.

Pela proposta, cidades com até 100 mil habitantes poderão ter entre 9 e 17 vereadores. As que tiverem mais de 100 mil e menos de 300 mil, terão entre 19 e 21. Segue a seguinte orientação com relação às faixas da população: mais de 300 mil e menos de 1 milhão, de 23 a 31 vereadores; mais de 1 milhão e menos de 5 milhões, de 33 a 41; já os municípios com mais de 5 milhões de habitantes, poderão eleger de 43 a 55 vereadores.

Embora esta seja a terceira decisão sobre o número de vereadores aprovada neste mês, a votação de ontem deve prevalecer como parâmetro nas eleições municipais deste ano. Vai anular, portanto, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a emenda que está sendo examinada na Câmara e que ainda terá de passar pelo Senado. Isso por se tratar de proposta que depende apenas de mais uma votação em segundo turno no Senado para ser aprovada.

A sessão de votação na CCJ foi muito tensa. O presidente nacional do PFL, Jorge Bornhausen (SC), se desentendeu com o senador petista Tião Viana, que discordava do conteúdo do projeto.Vice-líder do governo, Viana apresentou voto separado no qual afirma que a emenda é inconstitucional porque fere a autonomia dos municípios, ao transferir para os tribunais regionais a decisão definitiva sobre a quantidade de vereadores por habitantes.

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