CCJ aprova projeto que acelera Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de Lei 3605/04, do deputado Colbert Martins (PPS-BA), que modifica o Código de Processo Civil para conferir efeito apenas devolutivo ao recurso de apelação, ressalvados os casos que possam acarretar dano irreparável ou de difícil reparação. A legislação atual concede efeito devolutivo e suspensivo à maioria dos casos de apelação de decisões judiciais.

O efeito suspensivo impede que a decisão objeto do recurso produza seus efeitos, ou seja, impede que a decisão seja executada, até que haja o trânsito em julgado da decisão. Já o efeito devolutivo significa que a decisão será submetida à apreciação do órgão superior, para que a mantenha ou a modifique, mas a parte poderá executar a decisão provisoriamente. Todos os recursos possuem efeito devolutivo.

Com base nesses dois efeitos, a apelação de sentença relativa a uma indenização, por exemplo, suspende a obrigatoriedade de pagamento até que seja confirmada a sentença em novo julgamento. O projeto garante apenas o efeito devolutivo à apelação, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo somente para evitar dano irreparável.

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