O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a nutricionista Gabriela Guerreiro e o empresário Roberto de Souza Lima, que estavam no Land Rover que atropelou e matou o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, em 2011. Os dois foram condenados a pagar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão aos familiares do jovem. Ainda cabe recurso.

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Na madrugada de 23 de julho de 2011, Gabriela dirigia pela rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana, quando atropelou Gurman, que estava na calçada. Depois de atingir o jovem, o impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.

De acordo com o Ministério Público, os exames periciais confirmaram que Gabriela estava alcoolizada e dirigindo em alta velocidade – ela foi denunciada por homicídio doloso qualificado (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Ela responde ao processo em liberdade.

Lima, namorado de Gabriela e dono do carro, estava no banco do passageiro no momento do acidente.

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À Justiça, a defesa de Gabriela afirmou que ela perdeu o controle do veículo quando tentou segurar Lima, que estava sentado no banco do passageiro e sem cinto de segurança.

Sentença

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O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, sentenciou no último dia 28 que Gabriela e Lima terão que pagar indenização por danos morais ao pai, mãe e a avó da vítima no valor de R$ 260 mil, para cada um. Também determinou que seja paga indenização por danos morais de R$ 22,4 mil ao pai e à mãe, além de R$ 5 mil ao tio do jovem.

A sentença ainda estipula que as indenizações tenham correção com juros de 1% desde a data do crime, além de ter determinado que os acusados arquem com os custos de despesas processuais e os honorários dos advogados da família de Gurman.

“O dano moral é evidente, pois não se discute a dor e o sofrimento que a perda de um ente querido ocasiona, aliás, todos se solidarizam. Esse dano moral deve ser compensado por meio de indenização apta a provocar um considerável sentimento positivo aos autores, sem ocasionar, de outro lado, o enriquecimento sem causa às partes”, diz Garcia em sua decisão.