Candidatos terão que deixar rádios e TVs

Brasília (AE) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que os apresentadores e comentaristas de rádio e televisão que disputarão cargos nas próximas eleições municipais poderão, apenas, participar de programas veiculados pelas emissoras até o próxima dia 31.

De acordo com a Lei Eleitoral, a partir do dia 1.º as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos nas convenções partidárias.

Abuso

Segundo o TSE, o descumprimento dessa regra poderá caracterizar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social ou propaganda eleitoral irregular. A emissora que não respeitar a norma poderá ser multada em até R$ 106,4 mil, dependendo da decisão do juiz eleitoral que apreciar a ação ingressada contra o candidato.

O Tribunal Superior Eleitoral informou também que a proibição não atinge o candidato que assina coluna em jornal ou em outros veículos da imprensa escrita. O tribunal esclareceu que as emissoras de rádio e TV funcionam por concessão, permissão ou autorização do poder público. Como isso não ocorre com a imprensa escrita, os jornais podem assumir posição em relação à disputa eleitoral.

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