Candidatos já podem consultar vagas disponíveis no Sisu

O MEC abriu hoje em seu site a consulta de oferta de vagas dos cursos de instituições que selecionam estudantes através do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Ao todo estão disponíveis 129.279 vagas em 3.751 cursos.

Na edição de 2013, 101 instituições públicas selecionam os estudantes através desse sistema. A consulta pode ser feita por cidade, por instituição ou por curso.

Os candidatos poderão realizar a inscrição a partir do dia 7 de janeiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11, exclusivamente pelo site do Sisu.

Para participar do Sisu, o estudante precisa ter participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro, e ter obtido nota acima de zero na prova de redação.

O estudante poderá se inscrever em até duas opções de vaga e deverá especificar a ordem de preferência, o local de oferta, o curso e o turno. O candidato não poderá se inscrever em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

O resultado da primeira chamada será no dia 14 de janeiro de 2013. A segunda chamada será no dia 25 de janeiro. Se houver notas idênticas, o desempate será baseados nos seguintes critérios: nota da redação; nota em Linguagens, Códigos e suas tecnologias; nota em Matemática e suas Tecnologias; nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias.

As matrículas serão efetuadas nas instituições nos dias 18, 21 e 22 de janeiro para a primeira chamada e 1º, 4 e 5 de fevereiro para segunda.

Lei de cotas

Além disso, o Sisu se adequará a Lei de Cotas que estabelece reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. As inscrições serão gratuitas e as instituições de ensino deverão disponibilizar acesso à internet aos estudantes interessados.

A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.

A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais -25% do total da oferta- sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar à norma.

Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.

A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.

Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.

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