Câmara só analisará em agosto a Lei de Falências

O líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP) e o vice-líder, Beto Albuquerque (PSB-RS) informaram ontem que os dois projetos que tratam da recuperação de falências das empresas só deverão ser votados em agosto, durante um esforço concentrado de votação na Câmara, que deve ocorrer na segunda ou terceira semana do mês.

Luizinho informou que esse esforço concentrado será dedicado aos projetos da agenda econômica do governo que estão sendo votados neste mês no Senado. “Não podemos examinar esta lei, que está há mais de 10 anos no Congresso, a toque de caixa. Teremos que avaliar os avanços e os recuos que ocorreram no Senado”, disse Albuquerque, um dos principais articuladores da aprovação dos projetos que tratam da Lei de Falências na Câmara.

O Senado aprovou anteontem, com mudanças, os dois projetos que tratam da recuperação e falências das empresas – iniciativas consideradas mais importantes para a retomada do crescimento econômico. É por causa dessas mudanças que as duas propostas serão agora apreciadas novamente pela Câmara dos Deputados. Governo e oposição fecharam acordo que garantiu 64 votos a favor das mudanças na Lei de Falências, com apenas dois contrários. Também graças ao acordo, houve 53 votos favoráveis à adaptação do Código Tributário Nacional às novas regras, com apenas três votos contrários.

Mudanças

No caso da Lei de Falências, uma das mais importantes alterações feitas pelos senadores dá preferência ao pagamento das dívidas das empresas falidas com as instituições financeiras, antes da quitação das dívidas tributárias. Essa medida é considerada uma das mais importantes, porque estimularia os bancos a reduzirem os juros dos empréstimos aos empresários, estimulando o aumento da produção e do número de empregos, afirmou o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).

Seguido por senadores de todos os partidos, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e relator dos dois projetos, Ramez Tebet (PMDB-MS), qualificava as novas regras de “lei de recuperação das empresas”, em substituição ao nome adotado desde 1945 (Lei de Falências). Os textos aprovados ontem acabam com a concordata das empresas em dificuldades financeiras e adotam novos procedimentos, inéditos na legislação brasileira, como a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial das empresas.

Com a nova regra, em vez de um processo que pode levar mais de 20 anos como ocorre hoje com a concordata, a recuperação judicial tem que ser aprovada em no máximo 180 dias. E, depois de acertado o refinanciamento das dívidas com os credores, caso o acordo não seja cumprido, a Justiça pode decretar imediatamente a sua falência.

Juros menores

O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), disse que até os juros do Banco Central poderão ser reduzidos com os projetos de recuperação e falência das empresas. “Com a aprovação desses projetos, não há mais nenhuma razão para o governo não retomar a política de redução de juros”, disse. “Se não baixar os juros, é porque não quer.” E o líder do PFL, senador José Agripino (RN), afirmou: “A redução do spread bancário (diferença entre o custo do dinheiro captado pelos bancos e o que é cobrado do tomador do empréstimo) não será possível se o governo não reduzir a carga tributária e o depósito compulsório (dos bancos no Banco Central). Tudo será em vão.”

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