Câmara dos deputados absolve o 11º mensaleiro

Foto: Adriano Machado/Agência Estado

Vadão Gomes comemora: acusado de receber R$ 3,7 milhões.

A Câmara livrou da cassação, por 243 votos a favor e 161 contra, o 11.º acusado de envolvimento no esquema do mensalão: o deputado Vadão Gomes (PP-SP). Ele foi acusado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os operadores do esquema, de ter recebido R$ 3,7 milhões das contas do empresário.

Até agora, dos 15 deputados que foram processados pela Casa, apenas três foram punidos com a perda de mandato: Roberto Jefferson (PTB-RJ), José Dirceu (PT-SP) e Pedro Corrêa (PP-PE). Do chamado grupo dos mensaleiros, ainda falta ser julgado o deputado José Janene (PP-PR), além de Gomes.

O primeiro relator do processo no Conselho de Ética, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), apresentou dados de quebra de sigilo telefônico para pedir a perda de mandato de Gomes. Nas informações apresentadas pelo relator, Delúbio e Marcos Valério telefonaram a Vadão Gomes em datas anteriores aos dias nos quais o empresário afirma terem sido feitos os pagamentos ao deputado.

O relator sustentou que Delúbio ligava autorizando o pagamento dos recursos e Marcos Valério executava o trabalho e, por telefone avisava Gomes da entrega do dinheiro. Segundo Moroni, as investigações confirmaram os depoimentos das duas testemunhas: Delúbio e Marcos Valério.

Vadão Gomes nega ter recebido dinheiro do esquema. Ele argumentou no processo que a denúncia contra ele tinha por base depoimentos sem provas. Em sua defesa, o deputado citou o fato de o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, não ter relacionado o seu nome na denúncia entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da conclusão do relator pela cassação, o deputado do PP foi, no entanto, beneficiado pela mudança do perfil do colegiado, com a saída de cinco conselheiros, e o parecer de Torgan foi rejeitado. O processo de Gomes chegou ao plenário com a sugestão de arquivamento, formalizada pelo segundo relator do processo, deputado Eduardo Valverde (PT-RO).

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