Segurança no trânsito

Cadeirinha com regra mais rígida tem texto-base aprovado na Câmara

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (23) o texto-base do projeto enviado pelo governo para mudar o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo regra mais dura sobre a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças.

O texto-base foi aprovado por 353 votos a favor e 125 contrários. Os deputados vão terminar de analisar nesta quarta-feira (24) as sugestões de mudanças. A seguir, o projeto vai para o Senado.

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Em junho de 2019, quando foi enviado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o projeto de lei provocou muita controvérsia. O texto do governo obrigava o uso do equipamento de proteção para crianças com idade até sete anos e meio. Motoristas que descumprissem a regra não seriam punidos com multa – receberiam apenas advertência por escrito.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que crianças de até dez anos sejam transportadas nos bancos traseiros de carros.

A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças até sete anos e meio consta em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz que o descumprimento dessa regra é infração gravíssima, punível com multa com valor base de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Estatura

O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu exigir a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros. Além disso, o parlamentar retirou do projeto o dispositivo que eliminava a multa em caso de descumprimento da regra.

“Antes, não tinha estatura. A gente foi buscar estudos e dados sobre a estatura média que a criança deveria ter para sair do assento de elevação e usar o cinto de segurança sem risco”, afirmou. “Para não ficar só a estatura, colocamos a idade mínima de dez anos, porque muitos pais não ficam medindo altura dos filhos. Então a idade é forma mais fácil de ter controle.”

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Juscelino Filho lembra que a idade é compatível com a resolução do Contran, que limita o transporte de criança no banco traseiro a dez anos. A partir dessa idade, o menor já pode viajar no banco da frente.

O relator também aumentou de sete anos e meio para dez anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos. A justificativa é que, até essa idade, a estatura do menor ainda está se desenvolvendo e seus ossos e órgãos ainda são frágeis.


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