A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que regulamenta a instalação e o monitoramento de fontes emissoras de radiação eletromagnética, como antenas de celulares. Quanto à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, o texto aprovado classifica como áreas críticas o raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.

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A matéria foi acolhida na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta agora segue para análise do Senado.

Criação de conselho

O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) na Comissão de Ciência e Tecnologia. O texto mantém a criação do Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo, proposta que integra o projeto original.

Nas áreas críticas – raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos – o texto exige um monitoramento permanente, em tempo real, do equipamento. As antenas localizadas fora das áreas críticas também deverão ser monitoradas, com medições a cada cinco anos.

Relatórios do Executivo

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De acordo com a proposta, o Poder Executivo fica obrigado a enviar ao Congresso Nacional, a cada cinco anos, relatório contendo informações sobre as atividades realizadas pelo Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo; sobre as pesquisas referentes aos danos à saúde provocados pela exposição à radiação eletromagnética; e sobre eventuais mudanças nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O relatório deverá ainda apontar se há necessidade de revisar os limites de exposição estabelecidos.

Os limites de exposição definidos no substitutivo foram baseados nas recomendações da OMS para a exposição de pessoas a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica que operam em faixas até 300 GHz.

Regras de fiscalização

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Essas restrições abrangem não só as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, mas também os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.

O substitutivo estabelece ainda regras de fiscalização para assegurar que as fontes eletromagnéticas fiquem dentro das especificações legais e que as agências responsáveis tenham poder de punir quem violar a lei.