Caixa publica circular que regula permissão lotérica

A Caixa Econômica Federal publicou nesta sexta-feira circular que regulamenta as permissões lotéricas. Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União de hoje, a permissão, seja para pessoa física, jurídica, sócio ou administrador de pessoa jurídica, é limitada a uma única unidade da Federação. “Na licitação para seleção de permissionário lotérico, não será admitido que o mesmo licitante, pessoa física ou jurídica, seja vencedor em mais de um Item por Edital”, diz a circular.

Aquele que tiver permissão para operar com loteria deverá atuar na função de correspondente da Caixa, na prestação de serviços conveniados, serviços delegados e atuando com os produtos do portfólio Caixa.

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