Cai exigência de diploma para ser jornalista

Brasília – A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está novamente obrigada a emitir carteira de identidade profissional sem exigir diploma de Jornalismo. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo) restabeleceu a decisão judicial que anulou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. No início do mês, o juiz convocado Manoel Álvares manteve a sentença da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16.ª Vara Cível Federal. A decisão de Carla Rister foi suspensa em 23 de julho pela desembargadora federal Alda Basto, que acatou recurso da Fenaj. Com a decisão de Álvares, as delegacias regionais do trabalho ficam obrigadas a emitir o registro profissional sem essa exigência. Em todo o País, as delegacias regionais do trabalho estão proibidas de autuar as empresas jornalísticas que empregam profissionais não-diplomados. O juiz afirmou que, enquanto não for tomada a decisão judicial de instância superior, os jornalistas não diplomados estarão sujeitos a danos irreparáveis, pois “ficarão impedidos de exercer suas atividades, com todas as sérias conseqüências pessoais e familiares decorrentes dessa situação”.

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