Cadastro Nacional de Adoção é lançado pelo CNJ

A resolução que cria o Cadastro Nacional de Adoção foi assinada nesta terça-feira (29) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. O cadastro é o primeiro banco de dados do País sobre adoção e também sobre abrigos que recebem crianças e adolescentes órfãos ou que vivem longe dos pais. Os juízes da Infância e da Juventude de todo o País têm prazo de seis meses para incluir no cadastro todos os dados sobre crianças e adolescentes que aguardam pais adotivos e adultos que pretendem adotar.

A principal vantagem do cadastro é permitir que os juízes tenham acesso a informações de todas as comarcas e possam buscar crianças que se enquadrem no perfil dos pretendentes a pais. Atualmente, os dados ficam restritos aos municípios ou, no máximo, a alguns Estados que têm informações sistematizadas, como Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraíba. Outro avanço é que os candidatos a pais poderão fazer a inscrição apenas em um município e os dados ficarão disponíveis em todo o País.

Durante o lançamento do cadastro, o coordenador do Programa Nacional de Fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Benedito dos Santos, lembrou que a preferência dos pretendentes pela adoção de crianças menores de um ano, brancas e sem problemas de saúde ou deficiências é a principal causa da lentidão dos processos de adoção. "Queremos encorajar a adoção de crianças de três ou quatro anos e não apenas daquelas louras de olhos azuis. O cadastro vai nos permitir conhecer o perfil das crianças e orientar os pretendentes", afirmou Benedito.

Integrante do comitê gestor do cadastro e juiz da Infância e da Juventude de Florianópolis, Francisco Oliveira Neto disse que o banco de dados "potencializa a possibilidade de uma criança ser adotada". "Há uma diferença entre a criança desejada e a criança existente. O problema é que hoje não sabemos quem são as crianças existentes para adoção", afirmou. Para Neto, é dever do Judiciário informar aos pais que, quanto maiores as exigências em relação ao filho que pretendem adotar, maior é o tempo de espera.

"Hoje um casal leva em torno de seis meses para se habilitar à adoção. Se escolher uma criança de quatro anos de idade, o processo poderá ser concluído em menos de um ano. Se optarem por uma menina, de até um ano e sem qualquer problema, pode levar de quatro a cinco anos", comparou o juiz.

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