Cabe recurso à condenação de Paulo Maluf e Petrobras no STF, diz advogado

São Paulo – O advogado José Guilherme Vilella, que defendeu o ex-governador de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra ação popular que pede ressarcimento aos cofres públicos do estado de São Paulo por ato lesivo causado pelo consórcio Paulipetro, disse que ainda cabe recurso, caso haja ?possibilidade de divergência em relação à tese jurídica?, de um tribunal para outro. ?Cabe embargos de divergência ao tribunal supremo?, disse o advogado em entrevista a Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou no início do mês de agosto um recurso extraordinário interposto por Vilella, como advogado do deputado federal Paulo Maluf, e pelos advogados da Petrobras.

Os advogados tentavam através do recurso anular decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) na ação popular de ato lesivo ao patrimônio público proposta em março de 1980 pelo advogado Walter do Amaral. Esta condena Paulo Maluf, a Petrobras, dois ex-secretários, Osvaldo Palma e Sílvio Fernandes Lopes e as empresas que formaram o consórcio Paulipetro, Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a ressarcirem os cofres públicos.

Segundo Vilella, como o recurso não foi aceito pelo STF, fica valendo a decisão do STJ de que o dinheiro deve ser ressarcido, mas a decisão de executar essa sentença cabe a quem moveu a ação popular (Walter do Amaral), assim como discutir qual vai ser a participação de cada uma das partes no ressarcimento.

?Essas empresas [Cesp e IPT] foram citadas desde o começo. Elas constituíram o consórcio. Nessa ação, as empresas do consórcio são rés como os ex-secretários. Se o autor (da ação) entender que pode fazer a execução, vai ser discutido quem paga o quê?.

Pela decisão, o ex-governador e atual deputado federal Paulo Maluf, a Petrobras, as empresas que formaram o consórcio Paulipetro e os dois ex-secretários foram condenados a ?devolver ao patrimônio público a importância equivalente em cruzeiros a US$ 250 mil, já paga pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da Bacia do Paraná, nos termos das normas regulamentares dos contratos de risco?, diz o processo.

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