Brindeiro denuncia governador do ES

Brasília

– O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, denunciou ontem o governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira (PTN), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Brindeiro, uma investigação da Polícia Federal (PF) concluiu que há indícios de envolvimento de Ferreira em crimes tributários e contra o Sistema Financeiro e delitos eleitorais. O procurador-geral da República encaminhou a denúncia ao STJ um mês após ter se recusado a pedir intervenção federal no Estado. A medida havia sido recomendada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, como forma de tentar combater a corrupção e o crime organizado no Espírito Santo.

Em 1998, quando disputava o governo estadual, o atual governador do Espírito Santo abriu uma conta conjunta com o cunhado Gentil Antônio Ruy, no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), com o objetivo de movimentar os recursos usados na campanha.

“Foram descontados diversos cheques a descoberto da conta, chegando seu saldo, em 19 de outubro de 1998, a apresentar o notável valor negativo de R$ 2,69 milhões”, contou Brindeiro. Ferreira e Ruy teriam aberto uma outra conta e conseguiram um empréstimo de R$ 2,6 milhões. Esse dinheiro teria sido repassado para um representante de três empresas que, posteriormente, doaram R$ 2,6 milhões para a campanha.

“Em última análise, o que se viu foi a concessão de um empréstimo pelo Banestes para pagamento dos débitos de campanha do então candidato José Ignácio Ferreira”, resumiu o procurador-geral. Para Brindeiro, o governador, o cunhado dele e diretores do Banestes violaram diversas normas de caráter administrativo, contrariando os princípios da garantia e da liquidez das operações financeiras, gerindo de modo temerário o Banestes.

“Jamais se permitiria que os saques a descoberto realizados na conta de campanha culminassem num saldo negativo tão disparado, caso se cuidasse de pessoa que não o candidato virtualmente eleito ao governo do Espírito Santo”, opinou o procurador. Para que o inquérito continue a tramitar no STJ, Brindeiro disse que será necessário pedir licença prévia à Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Se a Assembléia não autorizar, num prazo de 90 dias, ele pede que o processo seja desmembrado e a ação prossiga em relação aos outros denunciados.

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