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Braços Abertos: fim dos hotéis sociais ‘torna inócua política pública’, diz juiz

Na decisão em que acolheu o pedido liminar da Defensoria Pública de São Paulo para reabrir os hotéis do programa Braços Abertos, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, criticou a estrutura oferecida aos beneficiários, usuários químicos da Cracolândia. A decisão foi tomada nessa terça-feira, 3.

“Trata-se de Programa destinado a enfrentar (logo, sem meramente adotar políticas de dispersão do problema, atomizando-o e, portanto, eternizando-o e até agravando-o) o problema social observado na conhecida região da ‘Cracolândia’, nesta Capital, onde centenas de pessoas costumavam se reunir, durante as 24 horas do dia, para o consumo de substâncias entorpecentes, especialmente o crack”, escreveu o magistrado.

De acordo com Campos, os dependentes químicos precisam ir para locais preparados para recebê-los, o que não era o caso dos Centros Temporários de Acolhimento e das ‘Repúblicas’ para onde foram encaminhados à revelia. “Além disso, nos CTAs e nas ‘Repúblicas’, não há a instalação individual para cada beneficiário, mas sim abrigamento coletivo, onde não há privacidade, assim como há restrição à entrada de pertences.”

Ele afirma também que a existência dos “hotéis sociais” era um dos ‘sustentáculos’ do Braços Abertos e que o banimento deles torna a política pública “comprometida e até mesmo inócua”. A remoção dos dependentes, da forma que foi feita, também é comprometedora, segundo o magistrado, por “ameaçar a recuperação dos dependentes”.

“Defiro, portanto, a liminar para determinar sejam restabelecidos os serviços dos hotéis sociais Santa Maria e Impacto, disponibilizando novamente as vagas nos serviços às pessoas removidas no prazo de 20 dias, pena de multa diária de R$ 10 mil, majorável para R$ 20 mil se a mora superar os 30 dias. Tais hotéis deverão receber, inclusive, serviços e obras de manutenção e reparos que os tornem novamente aptos, ainda que apenas em termos do mínimo e essencial, em termos de habitabilidade e salubridade, não devendo servir de empecilho a esta liminar exatamente a falta de tais condições, razão por que se não concede a liminar como postulada pelo Ministério Público”, decidiu o juiz da 14ª Vara da Fazenda.

Randolfo Ferraz de Campos ainda determinou a devolução de todos os pertences dos beneficiários, que não puderam ser levados para onde eles foram encaminhados. De acordo com o pedido da Defensoria, “eles não foram consultados sobre os encaminhamentos, pois não lhes caberia opinar sobre essa questão; cabendo somente à Prefeitura de São Paulo decidir sobre seu destino”.

Defesa

“A Prefeitura informa que vai recorrer da decisão provisória assim que for notificada. Cabe esclarecer, no entanto, que o fechamento dos hotéis decorre das condições desumanas e insalubres em que sempre se encontraram.”

“Os espaços apresentavam falhas graves de segurança e higiene, mostrando-se totalmente inadequados para a recuperação dos dependentes químicos, que nunca deixaram de frequentar o fluxo.”

“Nos novos espaços oferecidos pela gestão, esses dependentes têm acesso a acompanhamento de equipes da saúde e assistência social, além de políticas de capacitação para a retomada da própria autonomia”, disse a Prefeitura de São Paulo por meio de nota.

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