Bloqueio de envolvido só vale a partir de 87

Santo André

(AE) – O bloqueio dos bens de dois dos envolvidos no suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André, no Grande ABC (SP), para financiar campanhas do PT recairá apenas sobre as propriedades adquiridas por eles a partir de 1987. A decisão é do desembargador Alberto Zvirblis, do Tribunal de Justiça (TJ), e beneficia a Rotedali -Serviços de Limpeza Pública Urbana e o dono da empresa, Ronan Maria Pinto.

O juiz da 3.ª Vara Cível de Santo André, Marcelo Lopes Theodósio, no dia 28, concedera uma liminar, numa ação civil de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público (MP), para bloquear a integralidade dos bens da Rotedali, de Pinto e do vereador Klinger Luiz Oliveira Sousa (PT), de Santo André. O empresário e a Rotedali recorreram ao TJ (com um agravo de instrumento) e obtiveram a reforma parcial daquela decisão.

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