Cerca de 1.500 acordos firmados entre a fundação Renova e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo, vítimas do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), foram modificados por decisão judicial no último dia 27 de dezembro. O rompimento da barragem se deu em novembro de 2015 e despejou resíduos de mineração no Rio Doce, que cruza os dois estados, além de deixar 19 mortos. A defesa dos pescadores disse que vai recorrer.

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A Renova, que foi criada para executar a reparação dos danos provocados pelo rompimento, pediu a possibilidade de dedução dos valores pagos mensalmente a título de auxílio financio emergencial da parcela que compõe a indenização, algo que não estaria no acordo firmado anteriormente com os pescadores, segundo a defesa. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais.

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“Nenhum dos pescadores que fizeram os acordos foram consultados”, disse o advogado representante das Colônias e da Federação de Pescadores, Leonardo Amarante. “Como é que depois que você formaliza uma negociação, estabelece as linhas estruturais de um acordo, você muda tudo? É muito complicado. Isso vai suscitar uma montanha de processos”, disse o advogado, destacando que a prática pode prejudicar, inclusive, outros 7.500 acordos que ainda aguardam na fila para serem julgados.

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“Me parece má fé. Ato de má fé tremenda, uma afronta ao trabalho do Ministério Público, das defensorias públicas, que participaram desse acordo”, disse Amarante.

Na liminar, o juiz federal disse “autorizar, de imediato, a dedução/compensação dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial – AFE das indenizações por lucros cessantes a serem pagas no PIM”. O juiz ressalta que a decisão não é retroativa – ou seja, os que já receberam, não terão de devolver nenhuma quantia.

Outro lado

A Renova foi procurada para comentar o caso. Por meio da assessoria de imprensa, a fundação disse que “no dia 27 de dezembro, uma decisão judicial autorizou o desconto dos valores pagos como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) do montante a ser pago como Lucro Cessante. No momento, a Fundação analisa a operacionalização da liminar. Até novembro de 2018, foram pagos R$ 1,3 bilhão em auxílios financeiros e indenizações”.