Banestado: TRF revoga prisão de oito empresários

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, revogou ontem as prisões temporárias decretadas pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba contra Marlene Oliveira Contaldi, Carla Contaldi e Fernanda Contaldi, de São Paulo, e contra João de Almeida Abreu Lameira, Agostinho de Abreu Lameira e Alcídio de Almeida Lameira, do Rio de Janeiro. Todos foram presos durante a Operação Farol da Colina, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF) na última semana, resultado da força-tarefa que investiga recursos evadidos de forma fraudulenta do país, através de contas CC5 mantidas principalmente em agências bancárias de Foz do Iguaçu (PR).

Na terça-feira (24/8), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz concedeu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Telmo Vieira Barros da Silva e João Carlos Ferreira Lucas de Souza, também do Rio. As defesas dos acusados, proprietários de casas de câmbio e agências de turismo na região Sudeste, recorreram ao TRF após a decretação da prisão. Eles argumentaram que a medida foi tomada por autoridade judicial incompetente, pois os supostos delitos teriam sido praticados no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Para Pinheiro de Castro, procede a alegação, uma vez que a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é especializada no julgamento de ações contra o sistema financeiro nacional apenas no âmbito do território paranaense. Conforme o desembargador, é irrelevante a circunstância de que a descoberta das infrações se deu em face de outros procedimentos investigatórios referentes ao Banestado. Brum Vaz, em sua decisão, considerou relevante a tese da defesa. Ele ressaltou que, como os fatos delituosos – no caso de Barros da Silva e Lucas de Souza – teriam ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, quem deve decidir sobre o pedido de prisão é a Justiça Federal fluminense, vinculada ao TRF da 2.ª Região.

Em outro processo, Pinheiro de Castro autorizou o desbloqueio da conta corrente da Cadastro Crédito Cobrança e Serviços (CCCS). De acordo com os advogados da empresa, a CCCS estaria sofrendo danos irreparáveis. O desembargador entendeu que o bloqueio total das contas levaria à inviabilidade do empreendimento, uma vez que existem várias obrigações a serem cumpridas.

É necessário, lembrou, encontrar um ponto de equilíbrio entre a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a continuidade das atividades empresariais, “principalmente no aspecto referente à manutenção dos funcionários” (salários e demais encargos), os quais, destacou, não podem ser prejudicados pela decisão judicial. Assim, o magistrado ordenou a liberação dos valores depositados na conta corrente, mantendo retidos os saldos em aplicações financeiras.

Outros 11 recursos interpostos no TRF pela defesa de 15 pessoas sobre a Operação Farol da Colina foram analisados por desembargadores que integram as turmas criminais da corte nas duas última semanas. Em todos, foram mantidas as liminares concedidas pela Justiça Federal de Curitiba.

Saque ao erário é nova etapa do crime organizado

As quadrilhas que vêm sendo desbaratadas nos últimos meses, por meio de cercos da Polícia Federal, com a colaboração de órgãos paralelos, como o Ministério Público e a Receita Federal, chamam a atenção das autoridades brasileiras para um novo mecanismo criminoso. Em ações como a “Operação Vampiro”, “Operação Anaconda”, “Operação Albatroz” e outras, envolvendo dezenas de bilhões de reais na lavagem de dinheiro e remessas ilegais para o exterior, mostram que o crime organizado está agindo em um degrau bem mais confortável e seguro para este tipo de contravenção: o saque ao erário, em que não precisam disparar tiros e os riscos de morte para estes criminosos são menores.

Essa tese é defendida pelo ministro Gilson Dipp (foto), do Superior Tribunal de Justiça, uma das maiores autoridades no Brasil no combate a esse tipo de delito, organizador e presidente da comissão criada para o aperfeiçoamento de processos e julgamentos dos crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Hoje bens e valores provenientes da prática de crimes que alimentam a lavagem de dinheiro, em sua grande maioria, são os crimes praticados contra a administração pública. Esses valores são bem maiores que os obtidos com o tráfico de entorpecentes e o contrabando de armas e munições.”

Segundo o ministro Dipp, sempre houve uma verdadeira simbiose entre a corrupção e a administração pública. “Isso fez com que, hoje, a corrupção esteja entranhada de forma sólida nos diversos setores dos três poderes, com respaldo de um outro grande vetor, que funciona como linha auxiliar: a impunidade.”

O ministro Dipp diz que o lucro e o poder possibilitam à corrupção neutralizar ou, em muitos casos, imobilizar as ações preventivas e repressivas nos mais diversos órgãos do governo. E prossegue: “Essa infiltração propicia aos envolvidos no crime organizado uma gama de informações prévias ou privilegiadas, traduzidas em ações altamente eficazes, promovendo um processo de verdadeira anestesia do poder de fiscalização do Estado, facilitando assim a repressão a esse tipo de criminalidade”.

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