A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem a criação de um banco de dados de DNA para identificação genética de investigados por crimes violentos ou hediondos. O projeto, que segue para a Câmara, já desagrada a advogados criminalistas, que o consideram inconstitucional.

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A lei em vigor prevê a identificação criminal apenas pela datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado pelos senadores permite que os investigados em inquérito policial por crimes violentos ou hediondos sejam identificados por meio da coleta de material genético (como fios de cabelo ou secreções do corpo), por meio de “técnica adequada e indolor”. Nesse caso, será preciso autorização judicial. Se forem condenados, a coleta de DNA será obrigatória.

O projeto original do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelecia a identificação genética apenas dos condenados por crimes violentos. Mas, após negociações com o Ministério da Justiça, a coleta de DNA foi estendida aos investigados em inquérito policial.

Inconstitucional

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“É um absurdo, é inconstitucional”, criticou o professor e advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, para quem o projeto afronta diretamente o princípio da presunção da inocência. “O projeto fala em investigado, que é presumidamente inocente. E tinha de ter motivo (para a coleta de DNA). Essa discricionariedade é inconstitucional”, afirmou.

O criminalista e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP), Pedro Paulo Guerra de Medeiros, diz que o projeto permite a “punição por prevenção”. Ele vê a matéria como uma “forma de exclusão étnica pelo direito penal”, mediante a premissa de que os criminosos estão propensos a novos crimes.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.