Arcebispo do Recife ataca declarações de ministro da Saúde

O arcebispo de Olinda e Recife, d. José Cardoso Sobrinho, rebateu nesta segunda-feira (28), na capital pernambucana, com ataques e sem citar nomes, a crítica do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, de que a postura da Igreja cada vez mais afasta os jovens do catolicismo. "Eles estão corrompendo a juventude, desviando a juventude da lei de Deus", disse d. José. Quanto à afirmação de Temporão, que considerou a questão "de saúde pública" e não religiosa, ele rebateu: "Qualquer problema humano é também religioso." Para d. José, a distribuição do contraceptivo de emergência "viola os direitos fundamentais e induz a população a praticar o mal".

A polêmica envolvendo a Igreja e o ministério teve início na semana passada, com o anúncio de que as prefeituras do Recife, Olinda e Paulista distribuirão anticoncepcionais de emergência – conhecidos como pílula do dia seguinte -, durante o carnaval. A Secretaria de Saúde da capital instalará dois postos nos focos da folia com oferta do remédio.

Nesta segunda-feira, a Pastoral da Saúde da Arquidiocese de Olinda e Recife recorreu ao Ministério Público (MP) de Pernambuco visando a suspender a oferta do medicamento em todo o Estado. Não somente na festa. A petição foi entregue aos promotores de Justiça da Saúde, Ivana Botelho, e de Cidadania e Direitos Humanos, Marcos Aurélio.

A Pastoral argumenta a "ilegalidade" da distribuição do contraceptivo a partir da premissa de que o remédio é abortivo. Além da "lei de Deus", que, de acordo com a Igreja, está acima de qualquer lei humana e que diz no quinto mandamento "Não Matarás", a petição também se baseia na legislação brasileira.

Vida

Frisa que, de acordo com o artigo 2 do Código Civil Brasileiro, o conceito sobre o início da vida é "a partir da sua concepção". Cita o Direito Penal Brasileiro, que inclui o aborto entre os crimes contra a vida (124 a 128) e a Lei de Contravenções Penais que, no artigo, o 20, determina que "é contravenção contra a pessoa anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto".

Também condena a resolução do Conselho Federal de Medicina (1.811/2006) que estabelece normas para uso, pelos médicos, "da pílula abortiva do dia seguinte" por não estar em consonância com a legislação brasileira contra o aborto e destaca que as normas e conceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) não podem se sobrepor às definições dadas pelo Congresso. De acordo com a Pastoral da Saúde, a oferta do medicamento só é legal (consoante com a lei brasileira) no caso de estupro. A Secretaria de Saúde da prefeitura da capital alega cumprir uma política de planejamento familiar e de atendimento à mulher em consonância com o Ministério da Saúde.

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