Aprovadas mudanças na lei penal

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que estabelece regras para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aplicado a presos que cumprem pena por falta grave ou integrantes do crime organizado. Pela lei, que agora vai para sanção da Presidência da República, o regime pode ser aplicado por período que varia entre 360 dias até o equivalente a um sexto da pena determinada pela Justiça.

O projeto aprovado também amplia os poderes dos diretores de instituições penais. A eles caberão decidir se o preso está apto a voltar ao convívio da sociedade, acabando com o chamado criminológico, feito pelas regras atuais por uma junta de psicólogos e assistentes sociais. O RDD determina que o preso permaneça em celas individuais, com direito a duas horas diárias para banho de sol. Ele pode receber visita de até duas pessoas, uma vez por semana, por período de duas horas.

Indulto

O plenário aprovou integralmente cinco das 18 emendas propostas pelo Senado. Entre elas, a que impede que o preso seja colocado em regime diferenciado sem autorização judicial para isso. Deputados também aprovaram o dispositivo que concede indulto humanitário no caso de doença grave e irreversível sem necessidade de parecer do Conselho Penitenciário. Foi acatada ainda a emenda que concede à União poderes para definir padrões mínimos dos presídios destinados ao cumprimento do regime disciplinar.

Na votação, foi retirado destaque apresentado pelo PT para incluir dispositivo que condicionava a transferência de presos entre estados a uma autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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