A Fundação Renova, responsável por gerenciar as perdas envolvendo o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), disse que está trabalhando na reorganização dos processos e iniciará os contatos para reagendar o pagamento do lucro cessante aos pescadores atingidos pela tragédia ambiental. O posicionamento veio após decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, emitida no dia 8 de fevereiro, que suspendeu uma liminar que autorizava o desconto dos valores desembolsados em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) na parcela anual da indenização por lucro cessante (indenização pela impossibilidade de os pescadores poderem trabalhar por causa do dano causado no Rio Doce), a ser paga em 2019.

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“A Fundação Renova esclarece que cumpre decisões judiciais e reafirma seu compromisso com a integral reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão”, acrescentou a instituição, em nota. A resposta não esclarece se a Renova pretende recorrer.

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Em 27 de setembro, a Samarco obteve liminar deferida pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, permitindo que a Fundação Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2.500 acordos firmados entre a fundação e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo. Tal liminar estabeleceu que não havia diferença entre a natureza do auxílio financeiro emergencial e a do lucro cessante, pois ambos se destinam a reparar a perda de renda dos atingidos em decorrência do rompimento.

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A fundação é responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Os pescadores vinham reclamando que a mudança seguia em direção contrária ao que foi acordado e haviam prometido recorrer da decisão do juiz de Belo Horizonte.

Ao derrubar a liminar, a desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, diz que “documentos que envolvem o processo de conciliação evidenciam a intenção de assumir obrigações distintas”.

Na sua decisão, a desembargadora afirma ainda que caso já tenha ocorrido pagamento “com a compensação ora tida como indevida, deverá a Fundação Renova notificar todos os beneficiados pelos programas e providenciar a complementação necessária, no prazo de trinta dias”.