'Coronavoucher'

Auxílio emergencial de R$ 600 terá cadastro feito por app a partir de terça-feira

O governo federal liberará, na terça-feira (7), o aplicativo para inscrição dos trabalhadores informais para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, conforme lei publicada na quinta-feira (2) no “Diário Oficial da União”.

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Na segunda-feira (6), sairá o calendário de pagamento dos valores, segundo informações do governo federal em coletiva nesta sexta-feira (3). Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a intenção do Planalto é pagar os valores antes da Páscoa.

A medida deverá beneficiar 20 milhões de informais que têm direito ao benefício no período em que o país vive uma pandemia de coronavírus, mas não estão cadastrados no CadÚnico.

Para o pagamento, o governo utilizará a Caixa Econômica Federal e outros bancos. “Iremos, sim, contar com outros bancos. (…) Poderemos contar com a ajuda dos bancos privados, pois esse é um esforço de todos os brasileiros”, afirmou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal.

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Haverá uma central de atendimento para tirar as dúvidas da população. “Vamos ter uma central de atendimento. Nesse momento, coloquei quatro vice-presidentes 100% focados nessa operação”, disse.

Ele alertou para o fato de que as informações que têm circulado por redes sociais são falsas e se tratam de golpes. “Até agora não lançamos ainda. Então qualquer aplicativo que a população esteja vendo não é do governo federal. Porque esse que montamos é o único que efetivamente concentrará essa base de dados”, informou.

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“Na segunda-feira, teremos os detalhes em relação ao aplicativo e ao site e em relação à central de atendimento telefônico. Os brasileiros poderão acessar de várias maneiras diferentes essa base de dados”, disse Guimarães.

Vejam quem tem direito

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, cumulativamente:

– É maior de 18 anos

– Não tem emprego formal

– Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

– Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

– No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

– O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

– Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

– Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

– Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

– As mães que são chefes de família recebem cota dobrada e terão direito a até R$ 1.200 por mês. O benefício será pago por três meses. O limite por família é de até duas cotas.