A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda, distribuição e uso de medicamentos. As medidas incluem o recolhimento voluntário por falhas na fabricação de lotes específicos e a apreensão de produtos fitoterápicos clandestinos.

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Abaixo, confira os detalhes das marcas e lotes afetados para garantir a sua segurança:

Problemas em lotes específicos (Recolhimento Voluntário). Se você utiliza os medicamentos abaixo, verifique o número do lote na embalagem.

Injetável Dexametasona (Hypofarma)

Suspenso o lote 25091566 do fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml (caixa com 50). O Dexametasona é um corticoide de ação potente e rápida, indicado para o controle intensivo de processos inflamatórios, alérgicos e autoimunes.

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O motivo: A própria empresa alertou que o líquido fica turvo (opaco) quando misturado a outros remédios.

Colesterol (Cimed)

Suspensos os lotes 2424299 dos medicamentos Rosuvastatina 20 mg e Atorvastatina cálcica 40 mg.

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O motivo: Suspeita de troca de embalagens (cartuchos), o que pode fazer o paciente tomar o remédio errado.

Produtos clandestinos apreendidos (Sem Registro)

A Anvisa proibiu a fabricação, venda, importação, propaganda e o uso de uma série de compostos que não possuem registro ou cadastro na agência, representando um grave risco à saúde.

    A medida se aplica a todos os lotes dos seguintes produtos:

    Compostos e Garrafadas Gerais

    Composto Cura Tudo / Garrafada Cura Tudo

    Garrafada do Seu Geraldo

    Ki Sinusite/Rinite

    Composto Saúde do Homem

    Composto para Psoríase

    Composto para Diabetes

    Composto Anti-álcool

    Composto Tira Fumo

    Composto Taradão

    Fitoterápicos da marca “Status Verde”
    Composto Anti-Diabetes

    Valeriana Composta

    Erva Baleeira

    Magnésios

    O que fazer se você tem um desses produtos?

    Se você possui algum dos lotes suspensos da Hypofarma ou Cimed, interrompa o uso e entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do fabricante para orientações de troca. No caso dos produtos sem registro, o uso deve ser interrompido imediatamente.

    As decisões completas foram publicadas no Diário Oficial da União através das Resoluções RE 2.001 e RE 2.002.