A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, confirmou a sentença da Justiça Federal de Curitiba que anulou o contrato assinado em 1995 entre a União e a empresa norte-americana Raytheon Company para implementação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam). A decisão havia sido tomada em 1997, em ação popular ajuizada por 42 cidadãos contra a União, a Raytheon e o ex-ministro da Aeronáutica tenente-brigadeiro-do-ar Mauro José Miranda Gandra.Conforme o desembargador federal do TRF Edgard Lippmann Júnior, a anulação do documento só terá efeito a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais recurso cabível. Os réus ainda podem recorrer da determinação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lippmann explica ainda que, se a nulidade for mantida, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com base em um contrato irregular dependeria de outra ação judicial.A sentença de primeira instância concluiu que o contrato continha contradições e acabava atribuindo à Raytheon tarefas como o desenvolvimento de softwares estratégicos e a integração de todo o sistema, que deveriam ser prestadas exclusivamente por uma empresa brasileira – a chamada empresa integradora – por envolver tecnologia e informações estratégicas para a segurança nacional. Essa condição havia sido fixada nos atos administrativos que encaminharam a implementação do projeto, e a necessidade de sigilo foi o principal fator que permitiu a dispensa de licitação. Porém, uma cláusula contratual, por exemplo, estipulava que US$ 80 milhões, de um montante de US$ 1,15 bilhão que o grupo norte-americano receberia pelo fornecimento básico, destinavam-se ao pagamento dos serviços de integração a serem efetuados.

Os réus e a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas (Atech) – que passou a ser parte do contrato após um termo aditivo e também se sentiu prejudicada pela decisão judicial – recorreram ao TRF. Entre outros argumentos, salientaram que os aditivos sanaram as contradições do contrato e atribuíram à brasileira Atech as tarefas que precisavam ficar sob responsabilidade de empresa nacional. Com base nessas informações, o relator da apelação, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia – convocado para atuar no tribunal – entendeu que a ação havia perdido seu objeto porque as alterações contratuais solucionaram o problema que deu origem ao processo.

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