Anac terá de criar normas de aviso de vôos atrasados

A Agência Nacional de Aviação (Anac) vai ter de criar normas para comunicar os atrasos de vôos aos passageiros nos aeroportos do País. A decisão liminar foi dada pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Cível, no dia 13. Segundo a assessoria de imprensa da Anac, a agência não foi notificada, e só irá se pronunciar. Aí, então, a Anac terá 15 dias para cumprir a decisão judicial.

A liminar é uma resposta à Ação Civil Pública movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (PE), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. São rés nessa ação o governo federal, a Anac, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e as companhias BRA, Gol, OceanAir, Pantanal, Rio-Sul, TAM, Varig e VRG.

A Justiça Federal estipulou prazo de 90 dias para que a Anac edite e fiscalize norma seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e o Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo Assessoria de Imprensa da Justiça Federal, as rés do processo deverão esclarecer, em 30 dias, como assegurarão o direito à informação aos passageiros dos aeroportos, e como será a fiscalização do acesso à informação.

Voltar ao topo