Brasília – O governo estendeu para depois da regulamentação do Estatuto do Desarmamento o prazo para registro de entrega de armas e autorização de porte já concedidos. A comissão interministerial, formada pelos ministérios da Justiça e Defesa, pretende encerrar no dia 5 o texto final da regulamentação. Depois disso, a proposta será levada à consulta pública por 15 dias. No fim do mês que vem será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A prorrogação foi determinada por medida provisória, publicada no Diário Oficial da União. Na MP, três artigos do Estatuto do Desarmamento foram modificados. O artigo 29 estende para 90 dias após a regulamentação a validade das autorizações de porte de armas de fogo concedidas antes da promulgação da lei, em dezembro.
Para os proprietários de armas de fogo não registradas, a MP estendeu o prazo de solicitação de registro para 180 dias após a regulamentação. A legalização exige nota fiscal de compra ou comprovação de origem lícita de posse. A MP também modificou os prazos estipulados no artigo 32. Agora, os proprietários de armas não registradas poderão entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo, 180 dias após a regulamentação, quando também deverão ser indenizados. Quem tiver o porte com prazo de validade superior a 90 dias, poderá renová-lo na PF nos próximos 90 dias.
Alterações
Esta é a segunda modificação no estatuto. A primeira aconteceu há duas semanas, quando o Congresso avalizou projeto de conversão de MP autorizando as guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes a usarem armas em serviço. Isso só era possível, conforme a lei, para municípios com mais de 500 mil moradores.