Ampliada a pena de seqüestradores

São Paulo – Os sete seqüestradores do publicitário Washington Olivetto foram condenados ontem a 30 anos de reclusão pela 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que acolheu por unanimidade apelação do Ministério Público. A sentença de primeira instância havia condenado Mauricio Hernandes Norambuena (chefe da quadrilha), Alfredo Augusto Canales Moreno, Karina Dana Germano Lopes, Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, Martha Ligia Urrego Mejia e Willian Gauna de Cerra a pena de 16 anos.

O grupo cumprirá 19 anos de prisão por seqüestro qualificado em regime integralmente fechado, por se tratar de crime hediondo, 5 anos por crime de tortura e mais 6 por formação de quadrilha armada.

Os desembargadores Ribeiro dos Santos (relator), Pedro Gagliardi (revisor) e Ricardo Tucunduva (terceiro juiz) reformaram integralmente a sentença da juíza da 19.ª Vara Criminal, Kenarik Fellipe. Em 17 de julho de 2002, ela condenou os réus a 16 anos de reclusão, acolhendo atenuante de “motivação política” do crime. Kenarik não aplicou a lei dos hediondos e absolveu os seqüestradores das acusações de tortura e formação de quadrilha.

Voltar ao topo