Air France terá de pagar tratamento a parentes de vítima

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Denise Levy Tredler decidiu hoje, em segunda instância, condenar a Air France a pagar tratamento psicológico e psiquiátrico aos parentes dependentes financeiramente de um empresário vítima do acidente com o voo 447, que caiu no oceano no último dia 31 de maio. De acordo com a decisão, pai, mãe, irmã, mulher e três filhos do empresário terão direito a receber, cada um, o valor equivalente a sete salários mínimos – cerca de R$ 3,2 mil – ao mês para custear os tratamentos durante 24 meses.

Segundo o Tribunal de Justiça, no pedido original, o juiz de instância inferior concedeu apenas a tutela antecipada do valor da pensão e a fixou em R$ 14 mil. O entendimento dele era de que o valor seria suficiente para custear os tratamentos psicológico e psiquiátrico dos familiares. Procurada, a assessoria de imprensa da Air France informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente a respeito da decisão e, portanto, “só se pronunciará quando isso acontecer”.

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