O sistema de agendamento on-line de emissão de Carteira de Trabalho será suspenso em todo o país nesta quarta-feira (5). O Ministério do Trabalho alega instabilidade recorrente do sistema. O agendamento deve ser normalizado no começo de novembro, prazo máximo dado para a empresa responsável pelo sistema normalizar a operação.

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O sistema de emissão de carteira digital continua funcionando normalmente em todo o país. O que ficou de fora do atendimento é apenas o agendamento.

Com essa medida, o trabalhador precisa se deslocar até as agências e aguardar na fila padrão. Quem já está com horário agendado será atendido com prioridade e na data marcada, segundo informações da pasta.

Para garantir que todo trabalhador tenha seu documento emitido em prazo razoável, o Ministério do Trabalho também está disponibilizando a emissão da carteira manual em caso de falha ou intermitência do atual sistema. Para o Paraná, serão enviadas 5 mil carteiras manuais. Os postos de atendimento devem receber os lotes até esta sexta-feira (7).

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Locais no Paraná

O estado tem 380 locais de atendimento para confecção de Carteira de Trabalho, entre agências e gerências do Ministério do Trabalho e postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Alguns endereços de emissão do documento no estado podem ser encontrados no portal do Ministério do Trabalho. Sua cidade não está contemplada nesta relação? Você pode entrar em contato com a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. A chamada poderá ser feita gratuitamente de qualquer telefone fixo público ou privado.

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O Ministério do Trabalho alerta ainda que, para evitar longas filas, o trabalhador deve procurar o serviço apenas se estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho e precisa do documento para ser efetivado.

Para a primeira Carteira de Trabalho, o trabalhador deve levar às agências um documento oficial de identificação civil que contenha nome, data, município e estado de nascimento, filiação e órgão emissor; CPF; comprovante de residência; comprovação do estado civil por meio de Certidão de Nascimento ou Casamento; e foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual.

A Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.

Para a emissão da segunda via, o trabalhador deve ter ainda: documento que comprove o número da via anterior; Boletim de Ocorrência (nos casos de furto, roubo, perda ou extravio); ou CTPS inutilizada/danificada.

Reclamações constantes

O sistema de emissão de carteira digital do trabalho foi lançado em maio de 2008 pelo governo federal e recebeu uma atualização em 2015, momento em que foi implementado o agendamento eletrônico. Desde então, o sistema começou a apresentar problemas e é alvo de reclamações constantes.

Para outros serviços trabalhistas, como o de agendamento do seguro-desemprego e o registro profissional, o sistema ainda é utilizado e está operando dentro da normalidade.