Um escritório de advocacia no Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil reais a título de indenização moral para uma advogada que trabalhava no local e alegava ser chamada de “fracassada” pelo patrão. A condenação foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Na reclamação trabalhista, ajuizada na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a advogada Erika Silva da Costa contou que trabalhou por quase três anos para o escritório de advocacia Zveiter, na capital fluminense. Ela afirmou que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, “em alto e bom som”, que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.

No processo, Erika chegou a citar uma testemunha que afirmou que o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório.

Segundo a testemunha, o patrão questionava também porque os funcionários aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o episódio específico de Erika, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de “atrasadinha” e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

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Condenação

O depoimento da testemunha foi o suficiente para a Justiça do Trabalho no Rio condenar o escritório a pagar R$ 15 mil em danos morais. O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ), que confirmou a sentença.

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Por fim, o escritório Zveiter recorreu ao TST, alegando que a Justiça não poderia basear a decisão em apenas uma testemunha que não presenciou o episódio específico de Erika. A corte, contudo, não reconheceu o recurso que pedia a reforma da condenação.

Defesa

Por meio de nota, o advogado Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, que representa o escritório, afirmou que o acórdão ainda não foi publicado e acusou a testemunha de “troca de favores”. “O escritório Zveiter vai recorrer da decisão, baseada em declarações prestadas por testemunha suspeita, em virtude da chama ‘troca de favores’, muito conhecida na Justiça do trabalho”.