Administração pública é proibida de distribuir bens

A partir de hoje, a administração pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.