O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Jorge Luiz Bezerra da Silva, advogado e delegado aposentado da Polícia Federal. Preso pela Operação Anaconda em 30 de outubro do ano passado, ele pediu para responder, em liberdade, à acusação de participar de suposto esquema de venda de sentenças judiciais.

A acusação envolve ainda dezenas de autoridades da Justiça em vários Estados brasileiros. Todos os nomes estão sendo investigados pela Polícia Federal.

Pedido

Inicialmente, o pedido de liberdade foi formulado perante o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Como não obteve sucesso, a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar em habeas corpus. Dessa decisão, recorreu ao Supremo em 7 de maio, impetrando o habeas, cuja liminar foi indeferida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. Em 6 de julho, a defesa ingressou com novo habeas corpus no STF.

Ao analisar o habeas, Nelson Jobim considerou não existirem, no processo, razões que justificassem a concessão de liminar e que esse habeas é a renovação do pedido já examinado pelo ministro Joaquim Barbosa, que considerou a decisão do STJ suficientemente motivada. “Por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência deste tribunal, nego seguimento ao pedido, prejudicado o exame da medida liminar”, asseverou Jobim.

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