A disputa pelo espaço urbano no estado atingiu de vez o Judiciário paulista e o problema deixou de ser apenas preocupação de vereadores e da Prefeitura. No primeiro trimestre deste ano, o número de novas ações sobre conflitos de posse triplicou em relação ao mesmo período de 2012 – um salto de 3.289 para 10.102.

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Agora, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renato Nalini, busca implementar varas e câmaras especializadas em julgamento de conflitos fundiários, principalmente os urbanos.

“A necessidade decorre da constatação de que o problema é recorrente. Existe há muito tempo, mas chega um momento em que a sociedade tem pressa e quer resolvê-lo de alguma forma”, explica Nalini. “O Judiciário ainda é o último recurso das pessoas desesperadas e a gravidade dos episódios envolvendo protagonistas desse drama justifica a preocupação com a previsão de varas especiais.”

O déficit habitacional resulta de complicadas batalhas judiciais que envolvem desde os sem-teto que desejam adquirir uma residência por usucapião a proprietários ansiosos por uma decisão antecipada – liminar – para se desfazer de invasores.

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Varas especializadas já foram criadas em 11 Estados, geralmente focadas no campo, mais voltadas para as disputas por terras em áreas de grandes latifúndios, como o Tocantins.

Os órgãos já estavam previstos em uma Emenda à Constituição de 2004 e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009. Mas só agora o Judiciário paulista começa a discutir como instalá-las, pressionado pela falta de moradia.

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“O que nós queremos é que juízes saibam conciliar, mediando uma solução para realocar os moradores e separando as pessoas que não possuem moradia e aquelas que estão negociando lotes indevidamente”, diz o coordenador do comitê executivo do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Fonseca.

Acelerado

A Defensoria Pública, no entanto, questiona o tratamento dado pelo Judiciário às reintegrações de posse em São Paulo. Para os advogados, as decisões são aceleradas demais.

Eles se queixam de que os juízes paulistas concedem mais rapidamente as liminares do que em outros Estados. Basta apresentar documento comprovando que o autor é o dono do imóvel e pronto.

“Áreas vazias não cumprem a função social. Quando ela está vazia, não existe posse, então não se pode abrir uma ação que discuta isso”, diz a coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo, Anaí Arantes Rodrigues.

A alegação é de que o proprietário que deixa o imóvel desocupado, para valorizar ou esperar uma oportunidade de negócio, não pode pedir automaticamente a reintegração de posse por ser um procedimento mais ágil.

Segundo Anaí, a ação seria a reivindicatória, mais lenta na Justiça, em que se prova a propriedade, e não a posse – que significa usar de fato o imóvel. O próprio movimento sem-teto adotou o termo “ocupação” em vez de “invasão” porque, para eles, ser dono não é o bastante para ter a posse do imóvel – é preciso que alguém já esteja no espaço.

Bolsas

O que acontece com as famílias que estavam na área depois da reintegração também motiva críticas. Quando a Justiça ordena que a Prefeitura tome providências, não há, na prática, efeito imediato.

O mais comum é incluir pessoas na lista de espera em programas de moradia, com a ressalva de que os invasores não passem na frente das pessoas que já aguardavam o atendimento na Prefeitura.

“E nós não sabemos o tamanho dessa fila e quem está nela. É uma caixa-preta”, diz o promotor de Justiça Mário Augusto Vicente Malaquias, da área de Habitação e Urbanismo do Ministério Público Estadual (MPE).