Ações contra erro médico cresce 17 vezes em 7 anos

Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 – a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais. O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em muitas das vezes inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade.

“Normalmente entramos com a ação contra o profissional e contra o hospital ou plano de saúde”, diz Diego Augusto Silva e Oliveira, advogado do Giancoli Oliveira e Chamlian Advogados Associados. Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados.

A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Ou seja, a condenação depende da prova da culpa do médico. Segundo o diretor jurídico e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Desiré Callegari, isso pode ser anulado caso exista a comprovação de propaganda irregular dos serviços do profissional e convencimento do médico para a realização da cirurgia. “Muitos juízes entendem que mesmo que tenha o termo de consentimento assinado pelo paciente de nada adianta se ficar provado que houve o convencimento do médico”, afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.