Brasília – Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite integral ou parcialmente a denúncia contra os acusados de envolvimento no mensalão, o julgamento da ação penal pode durar muitos anos e alguns crimes podem inclusive prescrever, acreditam advogados de defesa ouvidos pela reportagem da Agência Brasil. A análise da denúncia por compra de votos de parlamentares e arrecadação irregular de recursos, apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, está nesta sexta-feira (24) no terceiro dia. Ao final, o STF vai decidir se acata, levando os acusados a responder processo penal, ou não.

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"Ninguém sabe quanto tempo pode durar, muito menos se o tempo será inferior à prescrição. Pelo visto, vai ser assim?, avalia o Luiz Francisco Correa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB.

Segundo ele, o prazo de prescrição depende de cada crime e do tempo da pena. ?Como são todos [réus] primários, de bom comportamento, tendem a receber as penas mínimas. A de peculato, por exemplo, que pode ser de três a 12 anos, não vai passar de três, e essa pena prescreve em oito anos?.

Um dos possíveis motivos de demora é o grande número de testemunhas. O procurador-geral da República poderia arrolar oito testemunhas para cada um dos 40 acusados, mas arrolou 41 sem especificar a quais dos acusados estão relacionadas. Isso permite, na avaliação de todos os advogados consultados nesta reportagem, que cada denunciado também apresente 41 testemunhas. No total, seriam 1681.

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"Esse processo não vai terminar nunca por um ato do procurador?, diz Barbosa. ?Se todo mundo arrolar o mesmo número de testemunhas que ele, quando é que vai acabar isso? Vai dar prescrição e o Supremo levará a culpa?, frisa Paulo Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado de Rogério Tolentino e Geísa Dias, funcionários das empresas do publicitário Marcos Valério.

Na avaliação de Mário de Oliveira Filho, advogado do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, o Supremo não foi criado para julgar processos que exijam produção de provas e não tem estrutura para isso. ?Ele é para julgar grandes questões de ordem constitucional. Esta falta de aparelhamento é que vai trazer um prejuízo muito grande na celeridade e isso não interessa para as partes, não interessa para a Justiça, para o tribunal, para a população e, ao contrário do que s e pensa, não interessa ao advogado?, sublinha.

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