Ação penal contra suspeitos do “mensalão” pode durar anos

Brasília – Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite integral ou parcialmente a denúncia contra os acusados de envolvimento no mensalão, o julgamento da ação penal pode durar muitos anos e alguns crimes podem inclusive prescrever, acreditam advogados de defesa ouvidos pela reportagem da Agência Brasil. A análise da denúncia por compra de votos de parlamentares e arrecadação irregular de recursos, apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, está nesta sexta-feira (24) no terceiro dia. Ao final, o STF vai decidir se acata, levando os acusados a responder processo penal, ou não.

"Ninguém sabe quanto tempo pode durar, muito menos se o tempo será inferior à prescrição. Pelo visto, vai ser assim?, avalia o Luiz Francisco Correa Barbosa, responsável pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do PTB.

Segundo ele, o prazo de prescrição depende de cada crime e do tempo da pena. ?Como são todos [réus] primários, de bom comportamento, tendem a receber as penas mínimas. A de peculato, por exemplo, que pode ser de três a 12 anos, não vai passar de três, e essa pena prescreve em oito anos?.

Um dos possíveis motivos de demora é o grande número de testemunhas. O procurador-geral da República poderia arrolar oito testemunhas para cada um dos 40 acusados, mas arrolou 41 sem especificar a quais dos acusados estão relacionadas. Isso permite, na avaliação de todos os advogados consultados nesta reportagem, que cada denunciado também apresente 41 testemunhas. No total, seriam 1681.

"Esse processo não vai terminar nunca por um ato do procurador?, diz Barbosa. ?Se todo mundo arrolar o mesmo número de testemunhas que ele, quando é que vai acabar isso? Vai dar prescrição e o Supremo levará a culpa?, frisa Paulo Paulo Sérgio Abreu e Silva, advogado de Rogério Tolentino e Geísa Dias, funcionários das empresas do publicitário Marcos Valério.

Na avaliação de Mário de Oliveira Filho, advogado do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, o Supremo não foi criado para julgar processos que exijam produção de provas e não tem estrutura para isso. ?Ele é para julgar grandes questões de ordem constitucional. Esta falta de aparelhamento é que vai trazer um prejuízo muito grande na celeridade e isso não interessa para as partes, não interessa para a Justiça, para o tribunal, para a população e, ao contrário do que s e pensa, não interessa ao advogado?, sublinha.

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